quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Beto Mansur esclarece regras para o transporte de crianças

Tenho percebido muitas dúvidas em relação à obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil para o transporte de crianças em veículos de passeio, por isso resolvi fazer esse post detalhando a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As novas regras começaram a valer no dia 1º de setembro e quem descumprir será multado em R$191,54, além de ter sete pontos descontados na Carteira de Habilitação – a infração é considerada gravíssima. Vale lembrar que a lei não se aplica a crianças que usam transporte escolar, ônibus, táxis, carros alugados e veículos com mais de 3,5 toneladas.


Para as crianças com idade entre sete e dez anos, a recomendação continua a mesma: o lugar mais seguro para transportá-las é o banco traseiro, sempre com cinto de segurança. Já para os bebês de até 12 meses, o transporte deve ser feito nos chamados bebês-conforto. O equipamento deve ser posicionado de frente para o vidro traseiro (de costas para o motorista).

No caso dos pequenos que possuem entre um e quatro anos, deve ser utilizada a cadeirinha. O equipamento precisa estar preso ao cinto de segurança e voltado para o vidro dianteiro. É importante que o equipamento seja compatível com o modelo do seu veículo (cinto de dois ou três pontos).

No caso das crianças com idade entre quatro anos e meio e sete anos, há duas regras: em carros que possuem cintos de três pontos no banco traseiro, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster) e o cinto de segurança. Já em veículos mais antigos, que só possuem cinto de dois pontos no banco traseiro, não é necessária a utilização do assento de elevação, somente do cinto de segurança.

Clique na imagem abaixo e veja mais detalhes (fonte: jornal Folha de S. Paulo):

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