segunda-feira, 19 de julho de 2010

Divórcio Direto: lei facilita separação

Noticia importante para os casais que chegam ao fim de seu casamento: a PEC 028/2009 está em vigor desde o dia 14 de julho e chegou para desburocratizar os longos processos que geralmente envolvem uma separação.


Antes, os casais interessados no divórcio tinham duas alternativas: entrar com um processo de separação e esperar um ano para a homologação do divórcio; ou esperar dois anos, a contar do dia da opção pela separação de corpos, para ai entrar com o pedido de divórcio diretamente.


Eu creio que o chamado “divórcio direto” vai aliviar o sofrimento de muitos casais. A separação é um momento dificílimo para uma família, e ninguém casa pensando em se separar. Quando um casal decide que já não é possível conviver em harmonia, é porque já refletiu muito sobre o assunto, ou ao menos é assim que deveria ser. Quando esse ponto é atingido, é realmente importante que os próximos passos não sejam tão difíceis e impliquem em um maior desgaste no relacionamento.


Antes da aprovação dessa lei, muitos casais optavam pelos dois anos de espera para fugir das custas processuais da separação, de gastos com advogados e do desgaste das audiências. Com a nova lei,ao menos essa etapa desaparece facilitando um pouco o processo.


Outro ponto positivo é a diminuição da papelada. Com menos processos circulando, a sobrecarga do Judiciário vai ser aliviada e os juízes terão mais condições de dar andamento a outros casos. Claro que esse impacto não vai ser sentido agora, mas sim, dentro de alguns anos.


É bom lembrar que a PEC 028/2009 não modifica a tramitação dos processos. Uma etapa vai desaparecer, mas os casais ainda precisam constituir advogado para dar entrada no pedido de divórcio, seja ele consensual ou não.


Os documentos necessários para se divorciar são a certidão de casamento, RG, CPF. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos é necessário também a certidão de nascimento deles. E no caso de casamento com filhos menores de idade, a única saída é recorrer a Justiça.


Vale lembrar que a o divórcio é definitivo, não é como a separação, em que havia a chance de voltar atrás. Quem se divorcia e muda de ideia, terá que casar novamente para restabelecer a união civil.


Para dar continuidade ao trabalho de Beto Mansur na Câmara dos Deputados,
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